- 1 -Concluída a obra, deve ser entregue, no Município de Mondim de Basto, termo de responsabilidade do técnico responsável pela direção da obra que ateste o cumprimento do projeto aprovado e das disposições legais em vigor, elaborado nos termos da minuta fornecida pelo Município de Mondim de Basto.
- 2 -Caso não seja apresentado o termo de responsabilidade referido no ponto anterior, o requerente deve solicitar ao Município de Mondim de Basto a respetiva vistoria e validação de ensaio, liquidando a verba estipulada no tarifário em vigor.
- 3 -Da vistoria é lavrado o respetivo auto no qual deve constar que a obra está em condições de ser utilizada. Caso contrário, serão indicadas as deficiências e as correções a introduzir, podendo as mesmas ser registadas no livro de obra.
Artigo 32.º — Termo de responsabilidade e vistoria e validação de ensaio
Vigente desde: 19/05/2017