- 1 -O sistema predial compreende a drenagem de águas residuais domésticas e industriais na rede predial, instalada em domínio privado ou público, sendo o sistema constituído pelas canalizações, pelos acessórios, pelas instalações complementares e pelos aparelhos sanitários e, nos casos em que seja obrigatório, pelos elementos de pré-tratamento.
- 2 -A manutenção e reparação dos sistemas prediais instalados em domínio público são da responsabilidade dos utilizadores beneficiários, devendo toda e qualquer intervenção ser comunicadas e autorizadas pela entidade gestora.
- 3 -O sistema é do tipo separativo.
Artigo 51.º — Constituição e tipo
Vigente desde: 19/05/2017