- 1 -Os utilizadores finais são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nos sistemas prediais.
- 2 -Em casos de fugas não aparentes, a requerimento do interessado a apresentar no prazo máximo de 60 dias, o excesso de consumo devidamente comprovado pelo Município de Mondim de Basto poderá ser recalculado ao preço do 1.º escalão da tarifa variável correspondente à tipologia de utilizador doméstico e sobre este valor não incidirá a tarifa variável de drenagem e tratamento de águas residuais.
- 3 -A faculdade prevista no número anterior só pode ser concedida se não foi utilizada nos 12 meses anteriores.
Artigo 71.º — Fugas de água
Vigente desde: 19/05/2017