Os encarregados de educação têm o dever de:
- a)Cumprir o presente regulamento interno, sobre o qual foram previamente informados e esclarecidos;
- b)Garantir que as crianças e jovens cumpram os horários definidos;
- c)Garantir que a(s) sua(s) criança(s) e jovem(ens) não leva(m) consigo dinheiro, objetos e/ou outros materiais pessoais, exceto o recomendado pela entidade organizadora;
- d)Garantir que a(s) sua(s) criança(s) e jovem(ens) se apresenta(m) diariamente com o material de identificação do programa e zelar pelo bom estado de conservação do mesmo;
- e)Informar, por escrito, a equipa responsável sobre todo e qualquer dado importante relativo à(s) sua(s) criança(s) e jovem(ens), nomeadamente no que se refere a doenças, incapacidades, necessidades de alimentação específica ou quaisquer outras características que possam condicionar ou limitar a atividade da(s) mesma(s);
- f)Fornecer à equipa responsável, um contacto direto para que, em caso de necessidade, possa ser rapidamente contactado;
- g)Solicitar toda a informação indispensável ao bom funcionamento do(s) programa(s).