Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os coordenadores têm o dever de:
- a)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
- b)Cumprir os horários estabelecidos;
- c)Promover reuniões prévias, antes do início de cada programa, com os monitores e assim conhecer a sua equipa de trabalho;
- d)Informar os monitores das características gerais das crianças/jovens com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
- e)Promover reuniões diárias com os monitores no sentido da avaliar cada dia do PPCI e planear o dia seguinte;
- f)Controlar a assiduidade dos monitores, registando esta informação em documento próprio para o efeito;
- g)Registar diariamente o número total de crianças/jovens em documento próprio;
- h)Organizar o transporte e distribuição dos materiais e alimentos;
- i)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio dos monitores;
- j)Organizar as entradas e saídas do autocarro em condições de segurança;
- k)Organizar os grupos de monitores e crianças/jovens;
- l)Estabelecer contactos com a JFA, os pais e/ou encarregados de educação sempre que considerar necessário;
- m)Ser intermediário na relação monitor/criança/jovem em caso de conflito, sem, no entanto, desautorizar o monitor;
- n)Sempre que necessário, acompanhar a/a criança/jovem ou delegar no monitor responsável pela(o) criança/jovem, no caso de existirem motivos de força maior que o justifiquem (por exemplo, acidente, WC, etc.);
- o)Informar com a devida antecedência o responsável da JFA em caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
- p)Realizar a avaliação no final de cada turno.