Os casos omissos do presente regulamento reger-se-ão pela legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março. O presente regulamento entra em vigor a 21 de abril de 2016.
21 de abril de 2016. - A Presidente, Margarida Martins.
ANEXO
Tabela de Taxas - Ação Praia Campo Infância
(ver documento original)
311297081