Regulamento de Creditação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferidos pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, independentemente da via de acesso que tenha sido utilizada.
Âmbito
Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Júri de Validação de Creditação: criação, composição, mandato e reuniões
Júri Específico de Creditação
Competências do Júri de Validação de Creditação e do seu Presidente
Competências do Júri Específico de Creditação e do seu Presidente
Creditação
Classificação da creditação
Solicitação de creditação, requisitos e instrução de processo
Tramitação da creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo dos artigos 46.º e 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018
Apreciação e decisão
Prazos relativos ao processo
Registo e arquivo de documentação processual
Todos os documentos produzidos, despachos e decisões, incluindo os pareceres, relatórios de fundamentação, eventuais relatórios de entrevistas ou cópias de provas e cópias de atas são anexados ao processo do aluno requerente, independentemente do resultado final, podendo revestir formato digital.
Disposição Revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação da ULHT n.º 125/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março e o Despacho Conjunto n.º 3/2017, de 23 de janeiro.
Dúvidas e casos omissos
Aos casos omissos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
312118072