Os artigos 7.º, 8.º, 9.º do Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40 de 26 de fevereiro, alterado pelo Regulamento n.º 345/2019, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73 de 12 de abril passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Competências linguísticas estrangeiras
Para efeitos de avaliação das competências linguísticas estrangeiras por reconhecimento de nível B, são atribuídos:
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Artigo 8.º
Comprovação dos requisitos
Para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 8 do artigo 4.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua última redação dada pela Portaria n.º 69/2020 de 13 de março podem, designadamente, ser pedidos ao candidato:
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Artigo 9.º
Entrevista de Seleção
- 1 -A entrevista de seleção tem a ponderação de 40 % da valoração final e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, a fluência linguística oral em língua portuguesa.
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