A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª Posição remuneratória e nível remuneratório 31 de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto.
Artigo 14.º — Identificação dos Níveis Remuneratórios dos cargos de Direção Intermédio de 3.º Grau
Vigente desde: 19/03/2021