Ao Gabinete de Qualidade e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (GQHSST) da DOP, compete, designadamente:
No domínio da Qualidade:
- a)Coordenar a implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 (e outras Normas), a aplicar a todos os serviços municipais, e manter atualizada informação acerca da sua evolução;
- b)Cumprir e fazer cumprir as normas, em vigor, do sistema de gestão da qualidade;
- c)Elaborar e atualizar os documentos que integram o sistema de gestão da qualidade;
- d)Promover a melhoria contínua, propondo a utilização de metodologias, ferramentas específicas e adequadas;
- e)Monitorização anual com reporte trimestral dos objetivos do Sistema de Gestão de Qualidade, bem como, a análise dos desvios trimestrais;
- f)Controlar o tratamento de não conformidades e ações corretivas e preventivas e acompanhar a sua implementação;
- g)Garantir a gestão operacional do sistema de gestão da qualidade;
- h)Promover a definição e atualização da política de qualidade;
- i)Realizar, acompanhar e elaborar os documentos necessários no âmbito das auditorias;
- j)Promover o conhecimento das necessidades e o grau de satisfação dos munícipes, colaboradores e partes interessadas, bem como a qualidade dos serviços municipais, divulgando os resultados;
- k)Promover ações de sensibilização com vista à melhoria contínua;
- l)Identificação de riscos e oportunidades, monitorização das ações para o seu tratamento bem como a avaliação da sua eficácia;
- m)Realização anual da reunião de revisão pela gestão;
No domínio da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho:
- a)Elaborar o plano do GQHSST no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho;
- b)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, nos termos da lei em vigor;
- c)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo plano de prevenção;
- d)Propor medidas preventivas, corretivas e de proteção para evitar acidentes de trabalho, a cumprir pelos diferentes serviços, definindo as normas e os procedimentos relacionados com a utilização de fardamento, de equipamentos de proteção individual, de proteção coletiva e de equipamentos de trabalho;
- e)Pronunciar-se acerca das necessidades de equipamentos e respetivas especificações técnicas;
- f)Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- g)Garantir a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- h)Coordenar as inspeções internas de segurança, sobre as normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- i)Manter atualizados os arquivos dos trabalhadores, no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho;
- j)Promover o enquadramento de tarefas específicas, relativas às políticas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
- k)Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- l)Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene, saúde e segurança junto dos trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- m)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- n)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- o)Promover a verificação/calibração periódica dos equipamentos de monitorização e medição;
- p)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à higiene, saúde e segurança;
- q)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
- r)Promover a elaboração de plantas de emergência internas, a sinalética de segurança e a atualização dos planos de prevenção internos dos edifícios municipais;
- s)Promover a elaboração de planos de higiene, saúde e segurança para as empreitadas de obras públicas do município, bem como para as obras por administração direta, e acompanhar a sua implementação;
- t)Informar tecnicamente, sobre as condições de aprovação dos planos de higiene, saúde e segurança, na fase de projeto e na fase de execução da obra;
- u)Obrigar a entidade adjudicatária a cumprir os procedimentos de segurança no trabalho e caso haja incumprimento, comunicar as ocorrências à entidade competente;
- v)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.