Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, pelo aviso n.º 132/2020.
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, pelo aviso n.º 132/2020.