- 1 -Os Serviços elaboram as requisições internas de material de stock mediante as suas necessidades, remetendo-as para a Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade a fim de ser verificada a existência em stock.
- 2 -Verificando-se a existência em stock, as requisições deverão ser remetidas para autorização por parte do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, do Vereador ou Dirigente com competências para o efeito.
- 3 -As saídas de bens dos armazéns deverão ser efetuadas mediante a apresentação da correspondente requisição interna, devidamente autorizada, sendo assinada pelo colaborador que procede ao levantamento.
- 4 -O registo de saída dos bens deverá ser efetuado na aplicação informática de Gestão de Stocks e reportada a informação à Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade.
Artigo 117.º — Saída de Bens
Vigente desde: 21/02/2025