- 1 -As dúvidas de interpretação decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por intermédio de Despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, sob proposta dos responsáveis das respetivas Unidades Orgânicas e após pronúncia do Responsável pelo Cumprimento Normativo.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por meio de deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 128.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 21/02/2025