- 1 -Na execução dos documentos previsionais devem ter-se sempre em conta os princípios da utilização racional das dotações aprovadas e da gestão eficiente da Tesouraria, impondo-se que a assunção de encargos, geradores de despesa, deva ser justificada quanto à necessidade, utilidade e oportunidade.
- 2 -As alterações orçamentais permitem uma adequação do Orçamento às reais necessidades do Município de Vila Nova de Foz Côa, permitindo ajustar as dotações orçamentais para satisfazer despesas que apresentam dotação insuficiente ou ainda a inscrição de receitas imprevistas.
- 3 -A preparação e regularidade das alterações nos documentos previsionais é garantida pela Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade, de acordo com as necessidades dos diversos Serviços, devidamente fundamentadas.
- 4 -As alterações orçamentais permutativas são aprovadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa caso haja delegação, ou por parte do Vereador com competência subdelegada.
- 5 -As alterações modificativas são aprovadas pela Assembleia Municipal.
Artigo 51.º — Alterações aos Documentos Previsionais
Vigente desde: 21/02/2025