- 1 -A cobrança de receitas poderá ocorrer em Postos de Cobrança, sempre que se considere útil e justificável na ótica do interesse municipal, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -Os Postos de Cobrança são extensões da Subunidade Orgânica de Atendimento e Licenciamento que assumem a natureza de serviços emissores de receita e que, nesses termos, procedem à cobrança de valores, os quais devem ser entregues na Subunidade Orgânica de Atendimento e Licenciamento no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da sua arrecadação, ou em casos especiais, dentro do prazo fixado pela entidade que determinou a criação do posto de cobrança.
- 3 -Quando a dimensão dos valores cobrados o justificar, deverá proceder-se ao seu depósito em conta bancária do Município de Vila Nova de Foz Côa, designada para o efeito
- 4 -A emissão de documentos para cobrança de receita deverá ser efetuada em suporte informático certificado, com numeração sequencial e indicação do serviço de cobrança.
Artigo 60.º — Postos de Cobrança
Vigente desde: 21/02/2025