- 1 -A abertura e o encerramento de contas bancárias são sujeitos a prévia deliberação do Órgão Executivo, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, sendo as mesmas sempre tituladas pelo Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -As contas bancárias são movimentadas com a assinatura simultânea do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, do Vereador ou Dirigente com competências para o efeito e por um dos elementos em funções na Tesouraria.
Artigo 76.º — Abertura e Movimentação de Contas Bancárias
Vigente desde: 21/02/2025