No âmbito da Contratação Pública, compete à Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas e à Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais a instrução e remessa de todos os processos que estejam sujeitos a Fiscalização por parte do Tribunal de Contas, mediante os elementos remetidos pelos Serviços Municipais.
Artigo 98.º — Fiscalização do Tribunal de Contas em Matéria de Contratação Pública
Vigente desde: 21/02/2025