A limpeza dos ramais de esgotos na via pública, só pode ser feita pelos competentes serviços da Câmara.
- 1 -Quando se verificar que a acção do entupimento ou obstrução dos esgotos foi provocada pelo morador do prédio, pode a Câmara cobrar a importância correspondente aos gastos do material, mão de obra e reposição do pavimento que, no caso, se verifique.