- 1 -Nos pavimentos de ruas, passeios, estradas ou caminhos municipais é proibido:
- a)Arrancar calçadas, asfalto ou outro tipo de pavimento;
- b)Fazer sulcos;
- c)Tapa valetas, sarjetas ou sumidouros, a não ser, em caso de obras, mediante autorização da Câmara.
- 2 -Não é permitido:
- a)Lavrar ou semear;
- b)Plantar árvores ou arbustos;
- c)Lançar grama ou outras ervas daninhas, árvores ou ramos provenientes de cortes ou podas;
- d)Descarregar ou vazar terras, lixos ou outros materiais.
Artigo 36.º
Vigente desde: 26/06/2009