- 1 -Não é permitido nos abrigos colocados nas paragens de autocarros:
- a)Usá-los para fins diferentes daqueles a que se destinam;
- b)Impedir a presença de passageiros;
- c)Danificar ou praticar quaisquer actos como escrever, riscar, desenhar, colocar propaganda, forçar chapas ou fazer de tais locais vazadouros de lixo.
Artigo 52.º — Abrigos nas paragens dos autocarros
Vigente desde: 26/06/2009