O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Lei Constitucional n.º 1/2005 (4), de 12 de agosto; no n.º 1, conjugado com a alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, articulado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (5), na redação em vigor; nos artigos constantes nas Secções I, II, III, IV e V do Capítulo I da Parte IV do Código do Procedimento Administrativo (CPA), consagrado no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; nos artigos 35.º, 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (6), na sua redação atual; nos pressupostos legais consagrados na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (7), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e a republicação conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril; no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho (8); na Resolução da Comissão Municipal de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio (9); e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.