São atribuições do CCOM, designadamente:
- a)Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade operacional, aquando da ocorrência de uma situação de acidente grave ou catástrofe;
- b)Assegurar a ligação operacional e a articulação municipal com os APC e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- c)Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e funcional e ao nível do Município, os meios, recursos e equipamentos imprescindíveis ao desenvolvimento das ações tidas como pertinentes à resolução ou supressão da situação de emergência, assim como dos meios de reforço necessários;
- d)Estabelecer os contactos e articular os fluxos de informação, de caráter operacional, com o Centro de Coordenação Operacional Regional (CCOR), nomeadamente para efeitos de emissão de pontos de situação e de reforço de meios e recursos indispensáveis à resolução das operações de proteção e socorro na área do Município;
- e)Assegurar o desencadeamento das ações consequentes às declarações das situações de alerta, de contingência e de calamidade, assim como à transferência de competências para o subsistema de proteção civil, de nível superior, na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil de âmbito municipal, atenta a dimensão, magnitude e a gravidade dos efeitos perpetuados pelas ocorrências;
- f)Recolha, gestão e análise de informação estratégica necessária ou relevante à componente operacional, detida pelas entidades e organizações integrantes;
- g)Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência em específico e/ou do estado de prontidão ativado, as informações de caráter estratégico essencial à componente de comando operacional tático e estratégico;
- h)Informar permanentemente a AMPC, de todos os factos relevantes que possam gerar constrangimentos ou estrangulamentos institucionais ou operacionais, no âmbito da intervenção e resposta;
- i)Colaborar na emissão do estado de alerta especial, na respetiva área de jurisdição ou competência, sempre que solicitado pelo SMPC;
- j)Colaborar na execução das determinações operacionais previstas nos comunicados técnico-operacionais, emitidos pelo SMPC.