- 1 -O SMPC constitui-se como a subestrutura de proteção civil, ao nível do Município, responsável pelo planeamento, coordenação e execução das políticas e atividades municipais de proteção civil, assim como pela centralização, tratamento e divulgação de toda a informação subsequente, relativa a esta matéria.
- 2 -O SMPC funcionará sobre a dependência direta e hierárquica do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas, e é dirigido pelo CoordMPC.
Artigo 27.º — Objeto
Vigente desde: 17/03/2022