- 1 -O Sistema Municipal de Aviso e Alerta, doravante designado por SIMA, constitui-se como um sistema evolutivo, composto por um conjunto organizado de estruturas [de âmbito permanente e conjuntural] de coordenação, comando e controlo; de procedimentos administrativos; e de normas técnico-operacionais, com aplicabilidade e eficácia interna e externa.
- 2 -O SIMA tem por objetivo a definição, normalização e padronização das premissas, normas e diretivas de coordenação institucional e de comando operacional subjacente aos processos de planeamento, coordenação, gestão e execução decorrentes de situações de perigo expectáveis ou de ocorrências inusitadas e inopinadas, de acordo com os meios, recursos e equipamentos tidos como pertinentes ou necessários à prossecução das tarefas associadas à supressão e/ou resolução de cada situação em concreto.
Artigo 45.º — Âmbito
Vigente desde: 17/03/2022