- 1 -A aplicação do AAT à estrutura orgânica e funcional da Câmara Municipal encontra-se dependente da aprovação, em sede de reunião de Câmara Municipal, de uma Norma Interna de Execução Permanente (NEP).
- 2 -A NEP, a que se refere o número anterior, constitui-se como uma norma de funcionamento, com eficácia interna e de aplicação direta e obrigatória, que pretende regular ou estabelecer um conjunto de regras, normas e procedimentos administrativos e operacionais adstritos aos serviços municipais, face a situações inopinadas ou inusitadas de emergência e proteção civil.
- 3 -A NEP é aplicável a todos os serviços municipais, sendo que compete ao Órgão Executivo promover a sua aprovação e coordenação, assegurando o acompanhamento efetivo e a avaliação permanente.
- 4 -Compete às chefias de divisão ou cargos legalmente equiparados, coordenadores técnicos e responsáveis operacionais, no âmbito da respetiva unidade orgânica e em função das competências, atribuições e responsabilidades adstritas, zelar pela implementação e cumprimento das normas constantes na NEP e, subsequentemente, dos preceitos legais subjacentes e atualmente em vigor.
- 5 -Compete aos APC, e as demais entidades e organismos com o especial dever de cooperação, colaborar na operacionalização e execução do AAT, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.
Artigo 48.º — Norma interna de execução permanente
Vigente desde: 17/03/2022