- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar anteriores, referentes à proteção civil municipal, na área do Município de Câmara de Lobos.
- 2 -Ficam salvaguardados todos os direitos adquiridos e efeitos já produzidos por factos precedentes, no âmbito das disposições regulamentares anteriores.
Artigo 57.º — Normas revogatórias
Vigente desde: 17/03/2022