- 1 -Pela inscrição e emissão de certificação são devidos emolumentos de acordo com o disposto na Tabela de Emolumentos em vigor na UTAD aprovada pelo órgão competente, tendo em consideração, nomeadamente o número de créditos da unidade curricular.
- 2 -O valor a pagar pela inscrição será pago integralmente neste ato, à exceção do disposto no n.º 10 do artigo 3.º do presente Regulamento, ao qual acresce o pagamento do seguro escolar no valor que vigorar no ano letivo da inscrição e outras taxas que lhe sejam devidas.
- 3 -Os emolumentos a pagar pela frequência de unidades curriculares isoladas, com exceção do n.º 4 do presente artigo, são os seguintes:
Unidades Curriculares de 1.º ciclo, Ciclos de Estudo Integrados conducentes ao grau de Mestre e Cursos de Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP): Número de ECTS × 35 €
Unidades Curriculares de 2.º ciclo: Número de ECTS × 40 €
Unidades Curriculares de 3.º ciclo: Número de ECTS × 45 €
- 4 -Aos estudantes regularmente inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau e CTeSP da UTAD, independentemente do respetivo regime de inscrição, aplicam-se os seguintes emolumentos:
Unidades Curriculares de cursos conferentes de grau e CTeSP: Número de ECTS × 15 €
- 5 -Aos estudantes prescritos por aplicação do Regulamento de Prescrições da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro que se inscrevam em unidades curriculares do curso em que estavam matriculados aplicam-se os seguintes emolumentos:
Unidades Curriculares de 1.º ciclo e de Ciclos de Estudo Integrados conducentes ao grau de Mestre: Número de ECTS × 15 €
- 6 -A outros candidatos não matriculados em ciclos de estudos conferentes de grau e CTeSP da UTAD, quando inscritos ao total de 60 ECTS, aplicam-se os seguintes emolumentos:
Unidades Curriculares de cursos conferentes de grau e CTeSP: Número de ECTS × 25 €
Artigo 5.º — Emolumentos
Vigente desde: 08/03/2024