- 1 -O não pagamento de taxas e preços devidos à Freguesia de Arruda dos Vinhos constitui, ainda, fundamento de:
Rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;
Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à Freguesia;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico;
- 2 -Salvo, em qualquer dos casos, se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento.
Artigo 21.º — Outras Consequências do não Pagamento de Taxas
Vigente desde: 21/02/2025