- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é o serviço de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores no desempenho das suas funções.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação compete, em geral:
- a)Assessorar técnica e administrativamente o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores, designadamente nos domínios de secretariado, da informação, de ligação com os órgãos colegiais do Município e freguesias e de definições de políticas locais;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos;
- c)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores nos atos que aqueles determinarem;
- d)Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- e)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores, organizar as respetivas agendas e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
- f)Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
- g)Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;
- h)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- i)Prestar o apoio administrativo necessário;
- j)Receber os munícipes, em representação do Presidente da Câmara Municipal, se assim for delegado;
- k)Divulgar atividade municipal de interesse público por intermédio de meios próprios ou externos adequados;
- l)Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
- m)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
- n)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da presidência e do Gabinete de Apoio aos Vereadores;
- o)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
- p)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- q)Gerir, controlar e informar os pedidos de apoio às freguesias efetuados no âmbito e ou de delegação de competências;
- r)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados
- s)Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores.
Artigo 24.º — Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
Vigente desde: 19/03/2026