O Gabinete Jurídico e de Património, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau para todos os efeitos legais, detém as seguintes competências:
- 1 -O Gabinete Jurídico e de Património presta serviços em matérias de apoio jurídico e contencioso, património municipal, contraordenações, execuções fiscais, dinamização da qualidade, proteção de dados, canal de denúncias e na colaboração da elaboração de regulamentos municipais.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico e de Património compete, designadamente:
- a)Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, pugnando pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e apoiando juridicamente as relações com outras entidades;
- b)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- c)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- d)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- e)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- f)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- g)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- h)Assegurar a prestação de apoio aos órgãos representativos e aos serviços municipais, oferecendo apoio técnico-jurídico às unidades orgânicas;
- i)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime;
- j)Garantir a preparação e formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- k)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- l)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- m)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
- n)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- o)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- p)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos, agentes ou dos trabalhadores municipais quando sejam demandados em juízo;
- q)Assessorar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como de trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- r)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- s)Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
- t)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- u)Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem, elaborar certidões das atas da Câmara Municipal e proceder à sua assinatura;
- v)Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência do respetivo gabinete/serviço;
- w)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- x)Exercer quaisquer outras atividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais;
- y)Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
- z)Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
- aa)Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do Presidente da Câmara;
- bb)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.