1 - A Divisão de Educação, Saúde e Ação Social tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne à educação, ação social e saúde, prestando serviços em matérias de educação, gestão de recursos humanos de pessoal não docente, educação infantil, projetos educativos, apoio administrativo no agrupamento de escolas, gestão de espaços e instalações escolares, alimentação e economia circular, refeitórios municipais, mercado municipal, ação social e inserção profissional, saúde, apoio à integração de migrantes e interculturalidade, solidariedade social e habitação social.
2 - À Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, compete, designadamente:
a) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Ação Social, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria;
c) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência que lhe estejam atribuídas;
d) Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais;
e) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
f) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
g) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto;
h) Desenvolver, coordenar e apoiar, sempre que solicitado, as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão Educação, Saúde e Ação Social integra:
a) Subunidade de Educação;
b) Subunidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Escolas;
c) Unidade de Saúde e Ação Social;
d) Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social;
e) Unidade de Gestão Alimentar.