À Unidade de Turismo, compete, designadamente:
- a)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de turismo, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
- b)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- d)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
- e)Colaborar com o serviço no planeamento e dinamização da atividade económica, coordenando a atividade de animação turística com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
- f)Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo;
- g)Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
- h)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
- i)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- j)Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
- k)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.