1 - A Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos, as ações de Planeamento e Ordenamento do Território e gerir toda a atividade relacionada com as Obras Municipais, designadamente no que concerne à construção de infraestruturas municipais, prestando serviços em matérias de estudos, projetos e topografia, planeamento e desenvolvimento territorial, obras e gestão do espaço público, ordenamento e gestão urbanística, fiscalização municipal, obras públicas, licenças e licenciamento, sinalização e trânsito e gestão de processos de obras coercivas.
2 - À Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo, compete, nomeadamente:
a) Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística;
b) Praticar os atos que permitam aos Órgãos Municipais exercer as suas competências em matéria de planeamento, urbanização e edificação;
c) Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
d) Desenvolver estudos, planos e projetos na área de serviços urbanos de âmbito municipal;
e) Realizar tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de equipamentos de infraestruturas municipais;
f) Promover a construção, conservação e reabilitação das edificações de infraestruturas municipais;
g) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade Municipal;
h) Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
i) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da Unidade Orgânica;
j) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
k) Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
l) Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária;
m) Elaborar e analisar propostas para a aplicação de sinalização de trânsito e de instrumentos redutores de velocidade;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
o) Promover e coordenar a elaboração de estudos de tráfego e de sinistralidade rodoviária;
p) Cooperar com entidades ou organismos externos em matéria de planeamento, mobilidade e segurança rodoviária;
q) Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
r) Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
s) Manter atualizado o registo das existências, entradas e saídas de materiais, requisitantes e destino finais por obras e ou serviços;
t) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo integra:
a) Subunidade de Urbanismo;
b) Subunidade de Apoio à Fiscalização.