O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
Vigente desde: 19/03/2026