O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, dele fazendo parte integrante os anexos i a iii.
7 de Abril de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Calendarização das acções inerentes ao processo de candidatura através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso para a Universidade de Coimbra.
Ano lectivo 2009-2010
Para as Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Farmácia, Economia e Ciências do Desporto e Educação Física.
(ver documento original)
Para a Faculdade de Ciências e Tecnologia.
1.ª Fase de Candidaturas
(ver documento original)
2.ª Fase de Candidaturas
(ver documento original)
3.ª Fase de Candidaturas
(ver documento original)
O prazo para entrega dos documentos legalmente válidos, não entregues ao momento da candidatura, decorre até 14 de Dezembro de 2009.
Para a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento de candidatura
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios de seriação para os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso no Ensino Superior 2009-2010
Faculdade de letras
Transferência
Os candidatos são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de preferência:
- 1 -Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS);
- 2 -Média mais elevada da classificação das disciplinas em que obteve aproveitamento, calculada até às décimas sem arredondamento;
- 3 -No caso de não ter sido atribuída equivalência a nenhuma disciplina, melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior;
- 4 -Idade, sendo dada preferência ao estudante mais novo.
Mudança de curso
Os candidatos são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de preferência:
- 1 -Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS);
- 2 -Número de disciplinas em que obtiveram aprovação no curso de origem, até ao máximo de 20 disciplinas em equivalente semestral;
- 3 -Média de classificação nas disciplinas em que obtiveram aprovação no curso de origem
- 4 -Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior;
Faculdade de Direito
Transferência
A - Alunos que tenham feito até três unidades curriculares semestrais (uma disciplina anual será igual a 2 semestrais) no estabelecimento de origem:
- 1 -Critérios de seriação:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
- a)Média mais elevada da classificação das disciplinas em que obtiveram aproveitamento, calculada atéàsdécimas, sem arredondamento;
- b)Maior número de unidades curriculares efectuadas;
- c)Idade, sendo dada preferência ao estudante mais novo.
B - Alunos que tenham feito mais de três unidades curriculares no estabelecimento de origem:
- 1 -Critérios de seriação:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
- a)Menor número de unidades curriculares efectuadas no estabelecimento de origem;
- b)Média mais elevada da classificação das disciplinas em que obtiveram aproveitamento, calculada até às décimas, sem arredondamento.
- c)Idade, sendo dada preferência ao estudante mais novo.
Mudança de Curso
Licenciatura em Direito
A - Alunos que tenham feito até três unidades curriculares semestrais (uma disciplina anual será igual a 2 semestrais) no estabelecimento de origem.:
- 1 -Critérios de seriação:
Os candidatos são seriados por ordem decrescente de preferência:
- a)Média mais elevada da classificação das disciplinas em que obtiveram aproveitamento, calculada até às décimas, sem arredondamento;
- b)Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
B - Alunos que tenham feito mais de três unidades curriculares no estabelecimento de origem:
- 1 -Critérios de seriação:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
- a)Média mais elevada da classificação das disciplinas em que o candidato obteve aproveitamento, calculada até às décimas, sem arredondamento;
- b)Maior número de unidades curriculares efectuadas;
- c)Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
Licenciatura em Administração Pública
A - Alunos que tenham feito até três unidades curriculares semestrais (uma disciplina anual será igual a 2 semestrais) no estabelecimento de origem:
- 1 -Critérios de seriação:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
- a)Média mais elevada da classificação das disciplinas em que obtiveram aproveitamento, calculada até às décimas, sem arredondamento;
- b)Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
B - Alunos oriundos dos cursos de Direito, Economia e de Gestão.
- 1 -Critérios de seriação:
Os alunos são seriados por ordem de decrescente de preferência:
- a)Maior número de unidades curriculares efectuadas no estabelecimento de origem;
- b)Média mais elevada da classificação das disciplinas em que obtiveram aproveitamento, calculada até às décimas, sem arredondamento;
- c)Idade, sendo dada preferência ao estudante mais novo.
C -Alunos provindos de outros cursos que tenham feito mais de três unidades curriculares no estabelecimento de origem:
- 1 -Critérios de seriação:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
- a)Maior número de unidades curriculares efectuadas no estabelecimento de origem;
- b)Média mais elevada da classificação das disciplinas em que obtiveram aproveitamento, calculada até às décimas, sem arredondamento;
- c)Idade, sendo dada preferência ao estudante mais novo.
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Acesso aos cursos de 1.º ciclo e mestrados integrados por mudança de curso ou transferência
Critérios de seriação fixados nos termos do artigo 16.º do regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Coimbra.
- 1 -O objectivo da seriação é a escolha dos candidatos que tenham maior potencial para obter com sucesso pleno a formação na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra a que se candidatam, para o que se estabelecem os seguintes critérios de seriação:
- a)Qualidade do percurso académico prévio, tendo em conta simultaneamente uma avaliação da qualidade da escola de origem, dos resultados académicos já obtidos, e da sua relevância para o curso a que a candidatura é feita;
- b)Empenho no novo percurso, tal como expresso em particular na carta de motivação, incluindo uma avaliação global da probabilidade de terminar o curso com sucesso;
- c)Duração da formação na Universidade de Coimbra, para que o grau académico pretendido seja efectivamente influenciado pela passagem pela Universidade de Coimbra.
- d)Classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior. Se não disponível justificadamente, usar neste índice a média dos índices anteriores.
- 2 -A seriação final resulta da atribuição pelo conselho científico da Faculdade responsável pelo curso de uma classificação de 0 a 20 em cada um dos critérios acima indicados, sendo a classificação final obtida pela média ponderada resultante da fórmula seguinte:
Classificação final = ((3 a) + b) + c) + d))/6
- 3 -Os candidatos que não obtiverem pelo menos 10 de classificação em cada um dos critérios não são admitidos, mesmo que haja vagas disponíveis.
- 4 -A creditação prevista no artigo 9.º do regulamento é efectuada como parte do processo de seriação, para permitir a aplicação dos critérios aqui previstos, e para permitir determinar se o candidato se enquadra nas vagas relativas ao primeiro semestre do primeiro ano, ou nas vagas relativas aos restantes semestres.
Faculdade de Farmácia
Transferência
Condição específica:
Só se admitem transferências para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, dos alunos provenientes do Ensino Superior Particular e Cooperativo, que tenham realizado no curso de origem o número mínimo de 10 ECTS e um número máximo de 150 ECTS.
Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 1 -Estudantes oriundos de Universidades nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Estudantes oriundos de outros Estabelecimentos de Ensino Superior nacionais ou estrangeiros.
- 3 -Dentro de cada escalão referido, por ordem de prioridade das alíneas anteriores:
- a)Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
- b)Média mais elevada das classificações das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, calculadas atéàsdécimas sem arredondamento;
- c)Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior;
Disposições particulares:
Sempre que, após aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais estudantes, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Mudança de Curso
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Os candidatos serão seriados por aplicação dos seguintes critérios:
- 1 -Estudantes provenientes do Ensino Superior Universitário (nacional ou estrangeiro);
- 2 -Estudantes provenientes do Ensino Superior Politécnico (nacional ou estrangeiro);
- 3 -Estudantes provenientes das Licenciaturas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
- 4 -Dentro de cada escalão decorrente das alíneas anteriores (por aplicação sucessiva):
- a)Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
[O cálculo final dos ECTS é ponderado tendo em consideração a seguinte fórmula:
Cálculo final = ((1 x Ponderação I) + (2 x Ponderação II))/3
Ponderação I - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem em áreas Científicas compatíveis com as ministradas no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUC.
Ponderação II - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem equivalentes, de acordo com a análise efectuada pela Faculdade, às que integram o Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUC.]
- b)Maior número de unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem, até ao máximo de 20 unidades curriculares em equivalente semestral;
- c)Melhor média de classificação nas unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem;
- d)Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
Licenciatura em Ciências Bioanalíticas
Licenciatura em Farmácia Biomédica
Os candidatos serão seriados por aplicação dos seguintes critérios:
- a)Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
- 1 -Estudantes provenientes do Ensino Superior Universitário (nacional ou estrangeiro);
- 2 -Estudantes provenientes do Ensino Superior Politécnico (nacional ou estrangeiro);
- 3 -Dentro de cada escalão decorrente das alíneas anteriores (por aplicação sucessiva):
- a)Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
[O cálculo final dos ECTS é ponderado tendo em consideração a seguinte fórmula:
Cálculo final = ((1 x Ponderação I) + (2 x Ponderação II))/3
Ponderação I - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem em áreas Científicas compatíveis com as ministradas na Licenciatura.
Ponderação II - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem equivalentes, de acordo com a análise efectuada pela Faculdade, às que integram o Plano de Estudos da Licenciatura.]
- b)Maior número de unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem, até ao máximo de 20 unidades curriculares em equivalente semestral;
- c)Melhor média de classificação nas unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem;
- d)Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
Disposições particulares:
Sempre que, após aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais estudantes, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Faculdade de Economia
Transferência
Critérios de seriação:
Classificação final = (A + B + C)/3
Com o valor arredondado às décimas, onde A representa a classificação atribuída na alínea a), B a classificação atribuída na alínea b) e C a classificação atribuída na alínea c), tendo em conta os seguintes índices:
- a)Qualidade do percurso académico prévio e sua relevância para o curso a que o estudante se candidata, expressa em classificação de 0 a 20 valores;
- b)B = 20 x [1 - (N/180) (1 - (A/20))], onde N representa o número de ECTS creditados ao estudante que se candidata e A a classificação atribuída na alínea
- c)Classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior. Se não disponível, justificadamente, usar neste índice a média dos índices anteriores.
Mudança de Curso
Critérios de seriação:
Classificação final = (A + B)/2
Com o valor arredondado às décimas, onde A representa a classificação atribuída na alínea a) e B a classificação atribuída na alínea b), tendo em conta os seguintes índices:
- a)Qualidade do percurso académico prévio e sua relevância para o curso a que o estudante se candidata, expressa em classificação de 0 a 20 valores;
- b)Classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior. Se não disponível, justificadamente, usar neste índice o índice anterior.
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Transferência
Condições:
Os candidatos devem fazer provas de satisfazer uma das duas condições (ao abrigo do artigo 16.º, alínea b) do ponto 2, do Regulamento n.º 162/2007 de 31 de Julho):
- a)Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
- 1 -Ter realizado e obtido aprovação nas provas específicas exigidas para acesso ao curso pretendido.
- 2 -Ter obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como provas específicas exigidas para acesso ao curso pretendido.
Critérios de seriação:
Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 1 -Estudantes oriundos de outras Universidades Públicas nacionais e estrangeiras:
- 2 -Estudantes oriundos de outros Estabelecimentos de Ensino Superior nacionais ou estrangeiros.
Dentro de cada escalão referido, por ordem de prioridades do número anterior, a seriação far-se-á, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Melhor média de acesso ao Ensino Superior, no ano e curso em que os candidatos foram colocados pela primeira vez ou nas disciplinas do ensino secundário fixadas como específicas para a candidatura, no ano em que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata;
- b)Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
- c)Seriação (percentil) ou média mais elevada das classificações das disciplinas em que o aluno obteve aproveitamento, calculadas até às décimas sem arredondamento;
- d)Rejeição da candidatura em anos anteriores.
Mudança de Curso
Condições:
Os candidatos devem fazer provas de satisfazer uma das duas condições (ao abrigo do artigo16.º, alínea b) do ponto 2, do Regulamento n.º 162/2007 de 31 de Julho):
- 1 -Ter realizado e obtido aprovação nas provas específicas exigidas para acesso ao curso pretendido.
- 2 -Ter obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como provas específicas exigidas para acesso ao curso pretendido.
Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 1 -Candidatos oriundos das Licenciaturas da F. P. C. E. da Universidade de Coimbra;
- 2 -Candidatos oriundos de outras Licenciaturas da Universidade de Coimbra;
- 3 -Candidatos provenientes de outras Universidades Públicas nacionais e estrangeiras;
- 4 -Candidatos provenientes de Estabelecimentos Universitários de Ensino Particular e Cooperativo;
- 5 -Candidatos provenientes do Ensino Superior Politécnico Público;
- 6 -Candidatos provenientes do Ensino Superior Politécnico Privado e Cooperativo.
Dentro de cada escalão referido por ordem de prioridade no número anterior, a seriação far-se-á, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Melhor média de acesso ao Ensino Superior, no ano e curso em que os candidatos foram colocados pela primeira vez ou nas disciplinas do ensino secundário fixadas como específicas para a candidatura, no ano em que ingressou no ensino superior ou no ano em que se candidata;
- b)Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
- c)Seriação (percentil) ou média mais elevada das classificações das disciplinas em que o aluno obteve aproveitamento, calculada até às décimas sem arredondamento;
- d)Rejeição da candidatura em anos anteriores.
Disposições particulares:
Sempre que, após aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais estudantes em situação de empate disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Faculdade de Ciências do Desporto e da Educação Física
Transferência
Condição Especifica:
Ter realizado no curso de origem um número máximo de 120 ECTS.
Critérios de Seriação:
A - Instituição de origem:
- 1 -Estudantes oriundos de Universidades Nacionais ou Estrangeiras.
- 2 -Estudantes oriundos de outros estabelecimentos de Ensino Superior nacionais ou estrangeiros.
B - Dentro de cada escalão referido no número anterior, a seriação far-se-á atendendo aos seguintes critérios:
- 1 -Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema Europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8 da portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril;
- 2 -Média mais elevada das classificações das unidades curriculares em que obteve aproveitamento.
Mudança de Curso
Condições específicas:
A - Ter realizado as provas específicas exigidas para o acesso ao curso;
B - Ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das provas especificas exigidas para o acesso ao curso no ano em causa ou, no caso de estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do pais respectivo, ter aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa para ingresso naquele curso.
C -Ter Apto nos pré-requisitos (independentemente do ano da sua realização)
Critérios de Seriação:
A - Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007 de 5 de Abril.
B - Número de unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem, até ao máximo de 20 unidades curriculares em equivalente semestral;
C -Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
Estudantes portadores de deficiência
No ano lectivo de 2009-2010, nas Faculdades de Letras, Direito, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, é criada uma vaga por cada curso - a nível de Mudança de Curso, desde que observada a seguinte condição:
Terem entrado no Ensino Superior cumprindo os requisitos mínimos de entrada nos cursos pretendidos na Universidade, nomeadamente na parte que respeita às disciplinas específicas para cada curso e classificação mínima de entrada propostas pela Universidade de Coimbra.
201932825