- 1 -Os requerimentos de mudança de curso e transferência devem ser acompanhados pelos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte do estudante;
- b)Procuração, se o requerimento não for apresentado pelo próprio;
- c)Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass ( europass.cedefop.europa.eu);
- d)Certidão de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou do 10.º/11.º e do 12.º anos de escolaridade ou de curso complementar do ensino secundário (antigo 7.º ano), com as disciplinas discriminadas;
- e)Documento comprovativo do ano lectivo de ingresso no ensino superior (historial da candidatura ao ensino superior);
- f)Certidão comprovativa de habilitações com a classificação obtida;
- g)Carga horária e programas do curso em que está ou esteve inscrito;
- h)Comprovativos das formações realizadas;
- i)Carta de motivação, explicando as razões que levam o candidato a concorrer, caso seja relevante para os critérios estabelecidos pela Faculdade a que se candidata;
- j)No caso de estudantes inscritos no ano lectivo anterior numa instituição de ensino superior portuguesa diferente da Universidade de Coimbra, certidão de não terem prescrito, para o ano lectivo a que se candidatam, por força do disposto no artigo 5.º, n.º 3, alínea b) da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto.
- 2 -No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, os documentos referidos nas alíneas b), d), f) e h) do número anterior deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
- 3 -O documento referido na alínea g) deverá cumprir, igualmente, o requisito previsto no número anterior, relativo à tradução.
- 4 -Quando para ingresso no curso sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, tem o estudante de fazer prova da sua satisfação ou realização.
- 5 -Os pré-requisitos referidos no número anterior são válidos mesmo que hajam sido realizados em anos anteriores ao da apresentação do requerimento, desde que em consonância com as regras estipuladas pelo regime de acesso ao ensino superior em vigor.
- 6 -Os requerimentos de reingresso devem ser acompanhados dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.
- 7 -a) Quando no momento da candidatura o estudante não possa apresentar toda a documentação requerida podem ser entregues documentos não oficiais que substituam os documentos referidos nas alíneas b), d), e), f), g), h), e j) do n.º 1 deste artigo, caso em que as certidões devem ser apresentadas até ao final do prazo estipulado por cada Faculdade, que não pode ir para além do termo do período lectivo do 1.º semestre, sob pena de nulidade dessa mesma inscrição, sem direito a qualquer reembolso.
- b)Se o conteúdo dos documentos oficiais entregues diferir dos documentos não oficiais entregues na candidatura, deve o candidato indicá-lo explicitamente na altura da entrega dos documentos oficiais. A Universidade de Coimbra reserva-se o direito de reapreciar as candidaturas correspondentes e, no caso limite, recusar a candidatura e anular a inscrição se os factos novos forem de molde a excluir o candidato.
Artigo 8.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 29/06/2009