O diploma de técnico superior profissional é conferido após o cumprimento do plano de formação definido no despacho de registo do CTeSP.
Artigo 4.º — Diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 19/05/2017
O diploma de técnico superior profissional é conferido após o cumprimento do plano de formação definido no despacho de registo do CTeSP.