- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
311300588
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/05/2018