- 1 -Nas situações em que um estudante tiver concluído, como unidade curricular isolada ou no âmbito de um curso ministrado na ESSSM, uma unidade curricular comum a diferentes cursos, essa unidade curricular é considerada realizada, com a respetiva classificação final, em qualquer curso da ESSSM que a integre no respetivo plano de estudos e a que o estudante se matricule. Este processo opera-se por transferência interna de unidades curriculares e é realizado, sem outras formalidades, pela Secretaria Pedagógica.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, ainda, a unidades curriculares homónimas e a pares de unidades curriculares que o CTC, em deliberação lavrada em ata, tenha considerado partilharem os mesmos objetivos e os mesmos conteúdos programáticos.
- 3 -As unidades curriculares objeto de transferência interna não são consideradas para os limites previstos no artigo 3.º
Artigo 8.º — Formação realizada na ESSSM
Vigente desde: 11/05/2018