A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que o trabalho foi aceite pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Artigo 32.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 20/03/2020