Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como resíduos, observando-se os procedimentos previstos no Capítulo VI deste Regulamento.
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como resíduos, observando-se os procedimentos previstos no Capítulo VI deste Regulamento.