- 1 -As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas.
- 2 -As deliberações que envolvam um juízo de valor sobre comportamentos ou qualidades de pessoas são tomadas por escrutínio secreto, devendo quem preside à reunião, em caso de dúvida fundamentada, determinar que seja essa a forma para a votação.
Artigo 15.º — Formas de votação
Vigente desde: 17/03/2022