- 1 -As instalações e os meios materiais de apoio necessários ao funcionamento da CMPDPIF são assegurados pelo Município de Faro.
- 2 -As despesas inerentes à participação dos elementos que representam as entidades nos Núcleos da CMPDPIF, bem como representações desta Comissão, são da responsabilidade das respetivas entidades.
Artigo 17.º — Apoio logístico e despesas de funcionamento
Vigente desde: 17/03/2022