- 1 -A intervenção dos membros da Comissão relativamente ao acompanhamento da situação sinalizada pressupõe o consentimento expresso da pessoa idosa ou de quem a represente.
- 2 -Quando não se verifique o consentimento para a intervenção, a Comissão encaminhará o processo para os Serviços do Ministério Público.
Artigo 19.º — Consentimento
Vigente desde: 17/03/2022