- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, compete à CMPDPIF:
- a)Proceder à análise das situações sinalizadas à Comissão;
- b)Realizar todos os procedimentos inerentes à salvaguardar da segurança e promoção da dignidade da pessoa idosa;
- c)Esclarecer as pessoas idosas sobre os seus direitos, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;
- d)Sensibilizar a comunidade local e redes de vizinhança para a necessidade de proteção das pessoas idosas;
- e)Sensibilizar a população em geral e famílias em particular para o envelhecimento com qualidade e direitos das pessoas idosas;
- f)Desenvolver campanhas ou programas educativos, para a sociedade, com vista a valorização dos idosos e ao envelhecimento saudável;
- g)Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, particularmente em situações em que pessoas idosas sejam vítimas de violência;
- h)Apoiar, se solicitado, a elaboração e/ou a atualização de documentos estratégicos, suscetíveis de garantir a adequada proteção e bem-estar das pessoas idosas;
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 17/03/2022