- 1 -A CMPDPIF analisa as sinalizações ou denúncias recebidas, podendo estas ser efetuadas à CMPDPIF por qualquer cidadão que detenha informações sobre situações de alegados maus tratos/ negligência praticados contra munícipes idosos do concelho de Faro, bem como situações de idosos com quadros demenciais sem rede de suporte familiar e/ou social e em relação às quais ainda não se encontrem instruídos processos sobre o Estatuto de Maior Acompanhado.
- 2 -A CMPDPIF dispõe de um endereço de correio eletrónico específico.
- 3 -As sinalizações podem realizar-se presencialmente nas instalações do Departamento de Desenvolvimento Social e Educação do Município de Faro, por escrito, ou telefonicamente.
- 4 -Em todas as circunstâncias, será salvaguardada a confidencialidade da identidade de quem reporta a situação.
- 5 -A CMPDPIF acompanha os casos encaminhados pelo Gabinete de Apoio ao Idoso do Município de Faro, no âmbito da sua área de intervenção.
- 6 -As sinalizações efetuadas pelos restantes membros da CMPDPIF são referenciadas ao Presidente da mesma e inseridas na ordem de trabalhos das reuniões do NRI.
Artigo 9.º — Funcionamento da CMPDPIF
Vigente desde: 17/03/2022