- 1 -O ORBEA é constituído por até 9 membros de reconhecido mérito, em conformidade com as disposições legais em vigor e que demonstrem especial interesse pelos problemas éticos e de bem-estar animal, a saber:
- a)Presidente;
- b)Responsável pelo estabelecimento;
- c)Responsável pela supervisão do bem-estar dos animais alojados nas instalações do Biotério da NOVA FCT;
- d)Responsável pelos cuidados a prestar aos animais;
- e)Médico veterinário;
- f)Responsável científico representante dos docentes;
- g)Responsável científico representante dos investigadores;
- h)Especialista em Estatística e Desenho Experimental;
- i)Representante do comité de ética da NOVA FCT.
- 2 -Todos os membros são designados pelo Diretor da NOVA FCT.
- 3 -Os membros do ORBEA NOVA FCT gozam de total independência no exercício das suas funções, estando obrigados a guardar confidencialidade acerca de todas as informações recebidas.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 08/03/2024