Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Duração do Mandato
Vigente desde: 08/03/2024
O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Presidente
Seguinte · Artigo 5
Competências