- 1 -Os encargos com o funcionamento do ORBEA, incluindo os previstos no n.º 11 do artigo 6.º deste Regulamento, serão suportados pela NOVA FCT.
- 2 -O apoio administrativo ao funcionamento do ORBEA será assegurado pelos recursos existentes na NOVA FCT.
Artigo 9.º — Encargos e apoio administrativo
Vigente desde: 08/03/2024