- 1 -Os pareceres, deliberações e recomendações emitidos pelo Conselho de Ética possuem natureza não vinculativa.
- 2 -O Conselho de Ética pode entender que nenhum dos atos indicados no n.º 1 é o mais adequado à questão que tem para apreciar, podendo, nessa medida, adotar um outro que, continuando a ter natureza não vinculativa, responda de uma forma mais completa e eficaz a tal questão.
Artigo 2.º — Natureza jurídica dos atos
Vigente desde: 24/02/2025